Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame: Recurso de apelação interposto contra sentença que condenou o réu a registrar escritura pública de compra e venda de imóvel, sob pena de os autores realizarem o registro diretamente. Réu pleiteia gratuidade judiciária e argui ilegitimidade dos autores, afirmando que o registro é de interesse pessoal e não há prazo legal para sua efetivação. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em analisar: (i) ilegitimidade dos autores para ajuizar a ação; (ii) concessão de gratuidade judiciária ao réu; (iii) obrigação do réu de registrar a escritura pública de compra e venda. III. Razões de Decidir: 1. Autores que são herdeiros da cônjuge do réu, com ele casada em regime de separação obrigatória de bens e possuem expectativa de direitos hereditários sobre o imóvel, daí a legitimidade ativa para o ajuizamento. 2. Réu comprovou hipossuficiência financeira, fazendo jus à gratuidade judiciária. 3. A resistência do réu de registrar a aquisição do imóvel impede a regularização dominial necessária para o reconhecimento de eventual partilha, configurando abuso de direito. IV. Tese de julgamento: 1. Os herdeiros têm legitimidade para buscar a regularização de imóvel para fins de partilha. 2. Gratuidade judiciária concedida ao réu devido à hipossuficiência por ele comprovada. V. Dispositivo: RECURSO NÃO PROVIDO. Legislação Citada: Código Civil, art. 1.641, inciso II; CPC, arts. 536, 616, inciso II, 85, § 11, 98, § 3º.
RECURSO NÃO PROVIDO. Legislação Citada: Código Civil, art. 1.641, inciso II; CPC, arts. 536, 616, inciso II, 85, § 11, 98, § 3º.
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5ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Batista Amorim de Vilhena Nunes
Composição: João Batista Amorim de Vilhena Nunes (presidente); Erickson Gavazza Marques; James Alberto Siano; João Francisco Moreira Viegas; José Luiz Mônaco da Silva; Emerson Sumariva Junior (convocado); Olavo Paula Leite Rocha (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Olavo Paula Leite Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.