Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - REALIZAÇÃO DE CIRURGIA – SOLIDARIEDADE MITIGADA DOS ENTES PÚBLICOS – DIREITO À SAÚDE GARANTIDO PELA CR (ART. 196) – CONDENAÇÃO AO FORNECIMENTO DE TODOS OS PROCEDIMENTOS MÉDICOS NECESSÁRIOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS FIXADOS NA SENTENÇA - RECURSOS DO ESTADO E DO MUNICÍPIO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. Os entes públicos possuem responsabilidade solidária em garantir o tratamento médico adequado aos necessitados, de sorte que, devidamente comprovada a necessidade de fornecimento de fraldas à autora é dever do Estado in abstrato tomar as providências para o devido fornecimento, visando a manutenção da saúde e bem estar do paciente (art. 196, da CF, e art. 173, da CEMS). Não há que se falar em condenação genérica ou indeterminada, quando a pretensão inicial diz respeito ao direito à saúde que se concretiza com a obrigação do ente público em fornecer todo o tratamento médico necessário ao tratamento da patologia do paciente (Precedentes do STJ). Em relação aos honorários advocatícios e o pedido de arbitramento por equidade, esclareço que, pela literalidade da previsão contida no artigo 85, § 2.º, do CPC, a fixação nessa modalidade deve ocorrer nas hipóteses em que as bases de cálculo objetivas e prioritárias - condenação, proveito econômico e valor da causa - não puderem ser mensurados ou forem ínfimas.
EDIMENTOS MÉDICOS NECESSÁRIOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS FIXADOS NA SENTENÇA - RECURSOS DO ESTADO E DO MUNICÍPIO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.