Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE TAXA DE MEDIÇÃO INDIVIDUALIZADA DE GÁS. PRELIMINARES REJEITADAS. PREVISÃO CONTRATUAL. TRANSPARÊNCIA. LEGALIDADE DA TARIFA. INEXISTÊNCIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação em ação declaratória e indenizatória ajuizada por consumidor contra empresa fornecedora de gás, visando afastar a cobrança de taxa de medição individualizada e obter restituição de valores e indenização por danos morais. A sentença julgou improcedentes os pedidos e reconheceu a legalidade da cobrança. II. Questão em discussão 2.Há três questões em discussão: (i) a validade da cobrança de taxa de medição individualizada prevista em contrato firmado pelo condomínio; (ii) a existência de danos materiais decorrentes da cobrança; (iii) a configuração de dano moral pela cobrança da tarifa. III. Razões de decidir 3. Rejeitam-se as preliminares de impugnação à gratuidade de justiça e de ausência de dialeticidade, pois não demonstrada a capacidade econômica do apelante e porque as razões recursais enfrentam os fundamentos da sentença. 4. A cobrança da taxa de medição individualizada é lícita quando prevista contratualmente e informada de forma clara, conforme entendimento consolidado do STJ no REsp 1.986.320/SP, que reconhece tratar-se de serviço acessório, destinado à gestão individual de consumo e remunerado de modo proporcional. 5. Nos autos, verifica-se que o condomínio aderiu à modalidade de medição individualizada, com expressa previsão contratual e transparência nas faturas, não havendo abusividade. 6. Ausente ilicitude, não há repetição de indébito nem dano moral, dado que a cobrança decorre do exercício regular de direito. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso de apelação não provido.
Acordam, os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em REJEITAR AS PRELIMINARES e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelas razões adiante alinhadas
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.