Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRIMES DE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA JÁ DISCUTIDA E ANALISADA. SÚMULA 18 DO TJCE. I. DO CASO EM EXAME1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR FRANCISCO GLEICIANO DA SILVA EM FACE DE ACÓRDÃO QUE PROVEU PARCIALMENTE RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL, SOB A ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE NA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGAMENTO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR SE O ACÓRDÃO EMBARGADO APRESENTOU OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO QUANTO À ANÁLISE DAS PROVAS; E (II) ANALISAR SE É CABÍVEL O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS PARA REDISCUTIR A INTERPRETAÇÃO DOS FATOS E PROVAS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO MERECEM ACOLHIMENTO, POIS O ACÓRDÃO ANALISOU DETALHADAMENTE OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, INCLUINDO OS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS POLICIAIS.4. A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL ESTABELECE QUE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PODEM SER UTILIZADOS PARA REDISCUTIR CONTROVÉRSIAS JURÍDICAS JÁ APRECIADAS. IV. DISPOSITIVO5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.ACÓRDÃO
por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu dos embargos opostos, mas para rejeitá-los
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Composição: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (presidente); Benedito Helder Afonso Ibiapina; Maria Ilna Lima de Castro; Sérgio Luiz Arruda Parente.
Secretaria: Secretária: Dra. Ana Amelia Feitosa Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.