Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
1. Civil. No recurso extraordinário não basta alegar a ofensa à Constituição. Cumpre prova-la. E inaceitável a prova de contrariedade a preceito constitucional através de alegação de violação da lei ordinária. 2. Agravo regimental intempestivo. Não conhecimento.
Ante o exposto, não conheço do agravo re gimental. É o meu voto. <) od (> o Zesforeno IÉIO LECCE PRIMEIRA TURMA N o. = 438 EXTRAT (o) DE ATA ' Ag 89.265-6 (AgRg) - RJ - Rel., Min. Alfredo Buzaid. agtes.: Frigorífico Montenegro e outro. (advs. Nelson Fran : ça aa Silva e outros). Agdo.: Sergio Augusto Pinto Mar-tins. (Adv. Em causa própria). Decisão: Não se conheceu 'do Agravo Regimental. Decisão unânime. la. Turma, 14.09.82. . 01271020 . 05100890 º 02654000 , . 00000400 - . : -. Presidência do Senhor Ministro Soares Muhioz. Presentes à sessão os Senhores Ministros Rafael Mayer, Né ri da Silveira, Alfredo Buzaid e Oscar Corrêa. : . Subprocurador-Geral da República, Dr. Francis co de Assis Toledo. ' a antoni LIS 5006 / - : Secretãrio , x Vo : E Rs . BsTsé
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "intempestividade do recurso", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.