Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
A redução de uma parcela, indevidamente incluída na certidão de dívida não torna ilíquido o pedido, quando se trate de simples operação aritmética.
Creio que so deve manter a sentença, recorri-da, fazendo-se a correção quanto é importancia devidas Deduziãa a parcela concernente aos juros da hipoteca, o resto é a importancia da condenação; é simples oreração aritmetica, que em nada prejudica ao executivo fiscal propostos Os juros recebidos em 1950, no ato da escri-tura, ré'o podem ser considerados recebidos em 1931, para servirem de base ao imposto de renda no exercício de 1952, Age 8.403 AG Sa Nego provimento no recurs ex-ofPicio e 80 agravos 18-4-30. Bi. 47 AGRAVO Di: PETIÇÃO Nº 8.403.-- Pernambuço. DECISÃO Como cossta da ata, a decisão fot a seguinte: Nezaram provimento o recurso 6 ao agravo, unanimemente. emma emma mae mam Assistente Technica
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