Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INÉRCIA OU DESÍDIA. NÃO CONFIGURADAS. OFENSA AO ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. SÚMULA N. 284 DO STF. REVOLVIMENTO DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia" - Súmula n. 284 do STF. 2. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal a quo aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido nem negativa da prestação jurisdicional. 3. É inviável o recurso especial em face do óbice da Súmula n. 7 do STJ no caso em que a adoção de conclusões diversas a que chegou a instância de origem demandar o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. 4. A incidência de óbice sumular quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional inviabiliza o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. 5. Agravo interno desprovido.
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