Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, o qual foi fundamentado no art. 105, III, a, da Constituição Federal, para impugnar acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O acórdão discutiu a prescindibilidade de prévio requerimento administrativo para ações de indenização por vícios construtivos no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida. 2. A decisão agravada considerou que a petição inicial permitia a identificação do pedido e da causa de pedir, afastando a alegação de inépcia e reconhecendo o interesse de agir da parte autora. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de prévio requerimento administrativo e a formulação de pedidos genéricos na petição inicial configuram inépcia e ausência de interesse de agir. 4. Outra questão é se a decisão recorrida incorreu em omissão ao não enfrentar todos os pontos suscitados pela parte agravante. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível, não havendo omissão. 6. A jurisprudência do STJ admite a formulação de pedido genérico em relação ao dano material, na impossibilidade de sua quantificação imediata, e reconhece o interesse de agir mesmo sem prévio requerimento administrativo. 7. A análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda é inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.