Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA RATIO DECIDENDI. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO. CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática não conhecida em razão de falta de dialeticidade recursal, que manteve a sentença que extinguiu execução fiscal, sem resolução do mérito, por abandono da causa, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. O agravante sustenta que a apelação deveria ser conhecida, a prevalência da Lei de Execuções Fiscais sobre o CPC, a incidência do art. 40 da Lei nº 6.830/1980, a ausência de intimação pessoal e requer o prosseguimento da execução fiscal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O agravante deixou de atacar os fundamentos da sentença, não observando que o processo foi extinto sem resolução do mérito, por entender o Juiz singular pelo abandono da causa por parte da Fazenda Estadual com arrimo no artigo 485, III do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade exige que o recorrente impugne especificamente os fundamentos da decisão recorrida, demonstrando os erros de fato e de direito que justificam sua reforma. 4. A mera reprodução de argumentos anteriormente deduzidos ou a formulação de alegações dissociadas dos fundamentos adotados na decisão recorrida não satisfaz o requisito da fundamentação recursal. 5. As razões da apelação não enfrentam especificamente os fundamentos que embasaram a sentença de extinção nem os motivos adotados na decisão monocrática para o não conhecimento do recurso. 6. A ausência de impugnação específica impede o conhecimento do recurso, por violação ao princípio da dialeticidade, conforme orientação doutrinária e jurisprudencial consolidada. 7. Não demonstrado qualquer error in procedendo ou error in judicando na decisão monocrática, impõe-se sua manutenção. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso desprovido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Edson Ruy Bahiense Guimarães
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.