Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVOS DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVOS. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARA SUSPENDER EFEITOS DE REJEIÇÃO DE CONTAS PELO TCM E CÂMARA MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DO JULGAMENTO DAS CONTAS NÃO DEMONSTRADA. POSSÍVEL OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO A SER ANALISADA PELO JUÍZO A QUO. VEDAÇÃO AO PODER JUDICIÁRIO PARA ANÁLISE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. RECURSOS PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Agravos de Instrumento interpostos contra decisões que concederam tutela de urgência para suspender os efeitos das decisões da Câmara de Vereadores que rejeitaram as contas do ex-prefeito referentes aos exercícios de 2015 e 2016. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Possibilidade de suspensão dos efeitos das decisões administrativas que rejeitaram as contas do ex-prefeito mediante tutela de urgência em ação declaratória de nulidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não compete ao Poder Judiciário adentrar no mérito das decisões administrativas dos Tribunais de Contas e das Câmaras Municipais, limitando-se ao controle de legalidade e regularidade formal dos atos. 4. Ausência de demonstração de vícios que maculem o procedimento administrativo, tendo o agravado colacionado aos autos apenas pedido de cópia dos processos (id. 446527377 e id. 446424333). 5. Inviável a alegação de desconhecimento do julgamento das contas quando demonstrada a devida publicidade dos atos administrativos, tendo o agravado aguardado mais de 5 anos para questionar judicialmente os procedimentos. 6. Possível ocorrência de prescrição, considerando o transcurso de mais de 5 anos entre os atos administrativos impugnados e o ajuizamento da ação (Decreto nº 20.910/1932), questão a ser analisada pelo juízo de origem. 7. A concessão da tutela antecipada causa grave lesão à ordem pública e aos princípios da moralidade administrativa e da supremacia do interesse público. IV. DISPOSITIVO 8. Recursos providos para cassar a decisão que suspendeu os efeitos da rejeição das contas. Agravo Interno prejudicado.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO aos recursos para cassar a decisão que suspendeu os efeitos decorrentes da decisão da Câmara de Vereadores de Morro do Chapéu referente ao julgamento das contas da Prefeitura de Morro do Chapéu, exercícios financeiros de 2015 e 2016, julgando prejudicado o Agravo Interno interposto nos autos do processo nº 8053719-03.2024.8.05.0000
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.