Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8028421-09.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Municipio De Macarani Agravado: Gerusa Miranda Santos Advogado: Tadeu Cincura De Andrade Silva Sampaio (OAB:BA22936-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8028421-09.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: MUNICIPIO DE MACARANI Advogado(s): AGRAVADO: GERUSA MIRANDA SANTOS Advogado(s):TADEU CINCURA DE ANDRADE SILVA SAMPAIO *** PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. I – Não é possível, por meio de Embargos de Declaração, rediscutir matéria que foi objeto de exame e consequente decisão da Corte, para obter a modificação do que foi decidido. II – O acórdão embargado apresentou fundamentação correlata, suficiente e clara quanto à ausência de requisitos autorizadores para a concessão da liminar, porque necessária a submissão da servidora agravada à perícia médica prévia. III – Inexiste omissão quando a decisão está fundamentada no Estatuto de Servidores Públicos do Município (art. 46, Lei n. 87/1969) e reforma a decisão recorrida indeferindo o pedido liminar, restando prejudicada a análise de quem deverá realizar a perícia médica. IV - Evidenciada a ausência de vícios no julgado impugnado, imperativo é o não acolhimento dos aclaratórios opostos pela Embargante. EMBARGOS REJEITADOS.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO pelas razões que integram o voto condutor
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.