Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS. COBRANÇA DE VENCIMENTOS. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO ANTES DO AJUIZAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. APLICAÇÃO DO ART. 85, § 11, DO CPC. I. CASO EM EXAME 1. Ação de cobrança ajuizada por servidoras públicas municipais, ocupantes do cargo de Técnica de Enfermagem, contra o Município de Carutapera/MA, objetivando o pagamento de salários referentes ao mês de setembro de 2015, bem como indenização por danos morais decorrentes do suposto atraso no pagamento. As autoras alegaram dificuldades financeiras e violação à dignidade da pessoa humana. O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos e as autoras interpuseram apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa por ausência de decisão de saneamento e instrução probatória; (ii) verificar se restou comprovado o efetivo pagamento dos salários de setembro de 2015; (iii) estabelecer se o atraso ou ausência de pagamento de vencimentos justifica indenização por dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de decisão saneadora não configura cerceamento de defesa quando o juiz realiza diligências suficientes para esclarecer os fatos, oportuniza manifestação das partes e instrui adequadamente os autos. 4. O Município comprovou o pagamento dos vencimentos discutidos, mediante documentação oficial da folha de pagamento e ofício do Banco do Brasil, confirmando os depósitos realizados antes do ajuizamento da ação. 5. A simples alegação das autoras, desacompanhada de extratos bancários ou outros elementos probatórios, não é suficiente para desconstituir a prova documental robusta apresentada pelo réu. 6. O atraso pontual no pagamento de salários, sem habitualidade ou repercussão concreta comprovada, não gera por si só dano moral indenizável, conforme entendimento pacífico da jurisprudência. 7. Não demonstrada qualquer consequência grave ou violação direta a direito extrapatrimonial das autoras, descabe o reconhecimento de abalo moral. 8. Diante do desprovimento do recurso, majorada a verba honorária fixada na origem, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de decisão saneadora não implica cerceamento de defesa quando o processo é suficientemente instruído e assegurado o contraditório. 2. O pagamento de salários antes do ajuizamento da ação, devidamente comprovado por documentos oficiais, afasta o interesse processual na cobrança judicial. 3. O mero atraso pontual no pagamento de vencimentos, sem prova de repercussões concretas, não configura dano moral indenizável.
Recurso desprovido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.