Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO APRESENTADO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.1.O Código de Processo Civil adota a teoria da asserção, segundo a qual, a presença das condições da ação deve ser aferida à luz da narrativa apresentada pelo do autor na petição inicial, em juízo de cognição sumária, sem levar em conta, nesse primeiro momento, as provas produzidas no processo. 2. Eventual negativa de obtenção do crédito, ou o reconhecimento quanto à existência ou não da dívida, não são requisitos para que o autor obtenha a tutela jurisdicional pretendida, que é a exclusão dos dados inscritos no SCR, cuja discussão está relacionada à ausência/presença de prévia comunicação do consumidor. 3. Configurado o interesse de agir da parte autora, impõe-se a cassação da sentença recorrida, com o consequente retorno dos autos a origem para o prosseguimento do feito.APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da DesembargadoraDORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE APELAÇÃO CÍVEL N.º 5811697-98.2024.8.09.0011 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA APELANTE: CARLOS EDUARDO SOUSA DE BARROS APELADO: BANCO BV SA RELATORA: Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E PROVER A APELAÇÃO CÍVEL
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.