Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NULIDADE POR ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL DE USUÁRIO – DISCUSSÃO IRRELEVANTE – INCURSÃO EM CONVENIÊNCIA – LOCAL NÃO PROTEGIDO PELA NORMA DO ART. 5.º, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – PRECEDENTES DAS TURMAS CRIMINAIS DO STJ – RECURSO DESPROVIDO. I. É insubsistente a tese de nulidade por derivação em razão da suposta ilicitude da busca pessoal ao usuário que adquiriu drogas no local, pois o local em que o comércio era desenvolvido (conveniência) não goza da proteção conferida pela norma do art. 5.º, XI, da Constituição Federal. Precedentes das Turmas Criminais do STJ. Destarte, à luz da fonte de independente de prova, o exame da gênese da incursão policial é irrelevante, porquanto, a priori, as fundadas razões eram desnecessárias para o ingresso no estabelecimento em horário comercial. Somado a isso, os policiais avistaram o momento no qual o usuário recebeu algo da pessoa que estava no estabelecimento alvo de diversas denúncias sobre o comércio de drogas, sendo constatado intenso fluxo de pessoas durante a realização da campana, de modo a evidenciar a existência justa causa para a busca pessoal. II. Recurso desprovido. Com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.