Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA NA ORIGEM. PEDIDO DE REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame: Agravo de Instrumento interposto pela operadora de plano de saúde contra decisão interlocutória que, em fase de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação apresentada, mantendo no cálculo exequendo a quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais) referente a supostos custos com enfermagem, sem a devida comprovação documental do desembolso pelo exequente. II. Questão em discussão: Aferir se há excesso de execução na cobrança de valores a título de reembolso quando a parte exequente não acostou aos autos recibos, notas fiscais ou comprovantes de transferência que demonstrem o efetivo pagamento da despesa reclamada. III. Razões de decidir: O reembolso de despesas materiais pressupõe a prova do efetivo decréscimo patrimonial (pagamento). Nos termos do art. 373, I, c/c art. 434 do CPC, incumbe ao credor instruir o pedido de ressarcimento com a prova documental idônea. A ausência de documento fiscal ou recibo que lastreie o valor de R$ 12.000,00 torna a cobrança indevida, caracterizando excesso de execução (art. 525, § 1º, V, do CPC). O silêncio do Agravado em sede de contrarrazões corrobora a tese recursal. IV. Dispositivo e tese: Recurso conhecido e provido para reformar a decisão agravada e decotar do cálculo exequendo o valor não comprovado. Tese: "É inexigível, em sede de cumprimento de sentença, a cobrança de valores a título de reembolso de despesas médicas que não estejam amparados por prova documental idônea do efetivo desembolso." V. Jurisprudência e Legislação: Art. 373, I e art. 525, § 1º, V, do CPC. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso conhecido e provido para reformar a decisão agravada e decotar do cálculo exequendo o valor não comprovado. Tese: "É inexigível, em sede de cumprimento de sentença, a cobrança de valores a título de reembolso de despesas médicas que não estejam amparados por prova documental idônea do efetivo desembolso." V. Jurisprudência e Legislação: Art. 373, I e art. 525, § 1º, V, do CPC. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.