Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT10 · Acórdão
AGRAVO DE PETIÇÃO. REFLEXOS DE DIFERENÇAS SALARIAIS. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO. PRINCÍPIO DA FIDELIDADE. BASE DE CÁLCULOS DOS HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. A fase de cumprimento de sentença deve se ater rigorosamente aos comandos emanados do título executivo, sob pena de ofensa à coisa julgada (CLT, art. 879, § 1º). Na hipótese vertente, os argumentos lançados no recurso não conseguem desconstituir as conclusões que alcançou o órgão julgador de primeiro grau, que apreciou os pedidos lançados pela parte em embargos à execução e bem analisou e decidiu as questões devolvidas. Agravo de petição conhecido parcialmente e não provido.
Agravo de petição conhecido parcialmente e não provido
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3ª Turma · TRT10
Composição: Maria Regina Machado Guimarães (presidente); Augusto Cesar Alves de Souza Barreto; Cilene Ferreira Amaro Santos; Pedro Luis Vicentin Foltran.
Secretaria: Secretária: EVALDELICE DOLORES RIBEIRO BELTRAMINI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.