Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO APELO RARO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável a apreciação do agravo em recurso especial que deixa de atacar especificamente, de forma particularizada, todos os fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade do apelo raro. Incidência, na espécie, da Súmula 182/STJ. 2. Acerca dessa exigência, José Antonio Savaris e Flávia da Silva Xavier, com precisão, assinalam que “não se pode considerar efetivamente impugnada a decisão quando a parte recorrente se limita a deduzir razões pelas quais entende deter o direito reivindicado, mas deixa de destinar qualquer argumento que demonstre o desacerto da decisão recorrida” ( Manual dos recursos nos juizados especiais federais. 5. ed. Curitiba: Alteridade, 2015, p. 50). 3. Caso concreto em que a parte agravante não atendeu a esse encargo processual. 4. Agravo interno desprovido.
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Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
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