Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Embargos de Declaração em Apelação Cível. Contrato de Compra e Venda de Imóvel. Acórdão que negou provimento às apelações cíveis interpostas pelas partes em ação de rescisão contratual. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, cabíveis apenas nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material previstas no art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão da matéria já apreciada. O acórdão embargado enfrentou expressamente a questão relativa à concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, com fundamentação baseada no art. 99 do CPC e no Ato Conjunto nº 16/2020 do TJBA, não havendo omissão a ser sanada. A matéria relativa ao pedido de rescisão contratual também foi amplamente apreciada no acórdão embargado, com reconhecimento do descumprimento recíproco das obrigações contratuais pelas partes e determinação de rescisão contratual com retorno ao status quo ante. Constata-se apenas omissão no dispositivo do acórdão, uma vez que este deixa de consignar expressamente o resultado do recurso adesivo, embora conste da ementa e da fundamentação que ambos os recursos foram desprovidos. O dispositivo deve refletir integralmente a conclusão expressa na fundamentação, assegurando coerência entre os fundamentos e a parte dispositiva. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para acrescentar expressamente no dispositivo do acórdão que também se nega provimento ao recurso adesivo interposto pela parte autora, ora embargante. Acórdão mantido quanto aos demais pontos.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em acolher parcialmente os presentes embargos, e assim o fazem pelos motivos a seguir expostos:
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.