Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Processo citado no Informativo nº 267 do STJ (julgamento de 09/11/2005)
"Como é do conhecimento de Vossa Excelência, as indenizações referentes à retroatividade prevista no § 6º do artigo 6º da Lei nº 10.559/2002 estão sendo objeto de análise e negociações da Comissão Interministerial criada pelo Decreto de 27 de agosto de 2003 com as entidades representativas dos anistiados e demais órgãos envolvidos". Quanto à ordem presidencial noticiada na inicial, prescinde observar que o Impetrante se esquece de fazer constar o último parágrafo do Despacho Presidencial, que determina a prioridade na implantação das prestações mensais aos anistiados políticos: "Do mesmo modo, nos exercícios seguintes (2005/2006), buscará a equipe econômica do Governo assegurar a suplementação orçamentária em pelo menos R$ 100 milhões anuais, os quais deverão ser aplicados prioritariamente na implantação das prestações mensais à totalidade dos anistiados políticos". (grifamos) Tal orientação tem sido seguida até o presente momento, com o direcionamento de todo o recurso liberado na implantação das reparações econômicas a serem pagas em prestações mensais a todos os anistiados políticos, assim declarados pelo Ministério da Justiça." Assim, extingue-se o presente feito, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 212 do RISTJ c/c o art. 267, VI do CPC, ressalvando-se ao impetrante as vias ordinárias. Custas ex-lege; sem honorários. Publique-se. Brasília (DF), 12 de setembro de 2005. MINISTRO JOSÉ ARNALDO DA FONSECA Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de MS em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa