Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu e proveu parcialmente recurso de apelação em ação revisional de contrato bancário. A monocrática afastou a abusividade dos juros remuneratórios pactuados, por considerar que a taxa não ultrapassava o dobro da média de mercado, e reconheceu a abusividade de tarifa de avaliação, mantendo outras disposições sobre seguro prestamista e serviços de assistência. O agravante pleiteia a reforma da decisão quanto à taxa de juros, alegando fundamentação genérica e abusividade do patamar pactuado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a fundamentação utilizada na decisão monocrática sobre a taxa de juros remuneratórios é genérica; (ii) a taxa de juros remuneratórios pactuada, inferior ao dobro da média de mercado, configura abusividade nos termos do art. 51 do CDC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão monocrática aplicou a orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1061530/RS), que permite a revisão de juros remuneratórios apenas em situações excepcionais, quando cabalmente demonstrada a abusividade e a desvantagem exagerada do consumidor. 4. A taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central serve como parâmetro para controle da abusividade, não como teto, e a jurisprudência considera abusivas as taxas que ultrapassam uma vez e meia, o dobro ou o triplo da média, conforme o caso concreto. 5. No caso, a taxa de juros remuneratórios pactuada (3,32% a.m. e 47,98% a.a.) não ultrapassou o dobro das taxas médias de mercado (2,08% a.m. e 28,08% a.a.) para a mesma operação e período, o que afasta a configuração de abusividade. 6. O agravante não apresentou elementos novos capazes de justificar a modificação da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. O agravo interno é conhecido e desprovido. 8. Tese de julgamento: "1. A revisão de juros remuneratórios em contratos bancários é admitida apenas em situações excepcionais, mediante comprovação de abusividade que coloque o consumidor em desvantagem exagerada. 2. Taxas de juros remuneratórios que não ultrapassam o dobro da média de mercado, conforme dados do Banco Central, não configuram abusividade."
O agravo interno é conhecido e desprovido.
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.