Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DAS CDAS. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que julgou improcedente exceção de pré-executividade apresentada em execução fiscal promovida pelo Município de São Luís, com fundamento em supostos vícios formais nas Certidões de Dívida Ativa (CDAs), consistentes na ausência de notificação prévia do contribuinte e na falta de discriminação dos serviços geradores do ISSQN. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de notificação prévia do contribuinte compromete a regularidade da constituição do crédito tributário; e (ii) saber se a falta de descrição dos serviços prestados nas CDAs prejudica a certeza e liquidez do título executivo. III. Razões de decidir 3. A validade da execução fiscal pressupõe a existência de título certo, líquido e exigível, requisitos que são afastados diante da ausência de notificação do lançamento e da insuficiência de descrição dos fatos geradores nas CDAs. 4. Matérias relativas à validade do título executivo e à inexistência de pressupostos legais podem ser conhecidas por meio de exceção de pré-executividade, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 5. A ausência de notificação prévia do lançamento tributário, nos casos de lançamento de ofício, compromete o contraditório e a ampla defesa, sendo suficiente para infirmar a presunção de certeza e liquidez do título. 6. A insuficiência de elementos essenciais nas CDAs enseja a nulidade do título executivo, o que justifica a extinção da execução fiscal. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido para reformar a decisão interlocutória, reconhecendo a nulidade das CDAs que instruem a execução fiscal, com a consequente extinção da execução por ausência de título executivo hábil. Tese de julgamento: 1. A ausência de notificação prévia do lançamento tributário compromete a validade do título executivo extrajudicial. 2. A falta de discriminação dos serviços prestados nas CDAs afasta a presunção de certeza e liquidez, ensejando a nulidade do título.
Recurso provido para reformar a decisão interlocutória, reconhecendo a nulidade das CDAs que instruem a execução fiscal, com a consequente extinção da execução por ausência de título executivo hábil.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.