Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC INEXISTENTE. INCONFORMISMO. ABUSIVIDADE DO ALUGUEL. LUCROS CESSANTES. SÚMULA 7/STJ. 1. Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja, a reiteração da tese inicial de que o contrato locatício revestia-se de abusividade, com cobrança de valor desproporcional pelo aluguel, o que lhe garantiria a percepção de valores a título de perdas e danos, a revisão do valor de locação e da taxa de condomínio, teses rechaçadas porquanto consignado que, após perícia, não ficou comprovada a abusividade do aluguel e da taxa condominial e que as perdas e danos que eventualmente legitimariam a apuração de lucros cessantes não foram comprovados. Acresceu que também não ficou comprovado o dano moral. 2. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. Precedentes. 3. As argumentações que permeiam a alegação de abusividade do aluguel e cabimento de lucros cessantes apenas suscitam teses cuja alteração demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
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Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
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