Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. TRANSAÇÕES NÃO RECONHECIDAS EM CONTA DIGITAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DANO MORAL CONFIGURADO, VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO. HONORÁRIOS FIXADOS. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Ação ajuizada por consumidor em face de empresa prestadora de serviços financeiros digitais, visando à declaração de inexigibilidade de débitos decorrentes de transações não reconhecidas, cumulada com pedido de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Verificar se é o caso de majoração da indenização do dano moral, objeto específico do recurso interposto pelo autor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) A relação jurídica é de consumo, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor, que impõe responsabilidade objetiva ao fornecedor de serviços, nos termos dos arts. 2º, 3º e 14 do CDC. 4) A falha na segurança da plataforma digital configura defeito na prestação do serviço e enseja a declaração de inexigibilidade dos débitos, conforme os princípios da boa-fé e da confiança legítima depositada pelo consumidor. 5) O dano moral está configurado pelo abalo à tranquilidade do consumidor, pela atribuição indevida de dívida e pela necessidade de mobilização judicial, ainda que não tenha havido negativação do nome. 6) O valor fixado em R$ 1.000,00 é adequado à extensão do dano, ao caráter pedagógico da medida e à realidade do Juizado Especial Cível, não comportando majoração, sob pena de enriquecimento indevido e desproporcionalidade. 7) Mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Honorários sucumbenciais fixados em 20% sobre o valor atualizado da condenação, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95 e art. 85, §2º, do CPC, respeitada a gratuidade da justiça concedida à parte recorrente. IV. DISPOSITIVO E TESE 8) Recurso desprovido. Tese de julgamento: ano moral é caracterizado pela frustração da legítima expectativa do consumidor e pelos transtornos decorrentes de cobrança indevida. O valor de R$ 1.000,00 a título de danos morais é suficiente, proporcional e não comporta majoração.
8) Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Turma Recursal Cível · TJSP · presidente: Rogério Márcio Teixeira
Composição: Rogério Márcio Teixeira (presidente); Marcos Alexandre Bronzatto Pagan; Renato Guanaes Simões Thomsen; Caio Moscariello Rodrigues (suplente); Érica Marcelina Cruz (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Renato Guanaes Simoes Thomsen
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.