Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO PRESTAMISTA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto por Maura de Mauro Martins Steffen contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na Ação de cobrança e danos morais ajuizada pela ora apelante em face de Unifisa Consórcio Nacional e Mapfre Seguros Gerais S.A. A apelante alegou que o seguro de vida prestamista contratado pelo cônjuge falecido deveria quitar a dívida em caso de invalidez permanente total por acidente ou morte. Requereu, preliminarmente, a gratuidade judiciária e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar, preliminarmente, a análise da concessão da gratuidade de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR Juízo de admissibilidade. A gratuidade judiciária foi indeferida, pois os elementos dos autos superam o parâmetro da Defensoria Pública. Determinado o recolhimento do preparo recursal, a recorrente deixou transcorrer in albis o prazo estipulado, resultando na deserção do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não conhecido. Tese de julgamento: A gratuidade de justiça requer comprovação de insuficiência de recursos. Ausência de recolhimento do preparo, que ensejou na deserção do reclamo. Legislação Citada: CPC, art. 485, I; art. 1.007, caput; art. 104. CF/1988, art. 5º, LXXIV. Lei nº 1.060/1950. CTN, art. 111. Jurisprudência Citada: STJ, REsp nº 1.753.990/DF, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 09.10.2018. TJSP; Agravo Interno Cível 1006724-39.2024.8.26.0009; Relator: Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; j. 01/06/2025.
Recurso não conhecido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
20ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Álvaro Torres Júnior
Composição: Álvaro Torres Júnior (presidente); Luis Carlos de Barros; Manoel Ricardo Rebello Pinho; Maria Salete Corrêa Dias; Roberto Maia Filho; Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.