Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INCABÍVEL. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FRAÇÃO DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO PARA 1/8 SOBRE O INTERVALO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO E DE INDICAÇÃO DO VALOR PRETENDIDO. INDENIZAÇÃO AFASTADA. PARCIAL PROVIMENTO. Se o acervo probatório logrou demonstrar de maneira firme e convincente que o acusado praticou o delito imputado resta incabível o pleito absolutório. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. Embora as frações de 1/6 (um sexto) da pena-base ou 1/8 (um oitavo) do intervalo entre as penas não tenham caráter vinculativo, a adoção de fração diversa para exasperação da pena-base exige fundamentação idônea, em que a gravidade concreta das circunstâncias judiciais deve ser analisada, desde que observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. In casu, a exasperação se deu de forma desproporcional e desamparada da orientação jurisprudencial, em patamar quase quatro vezes superior à pena mínima cominada ao delito, sem a devida fundamentação da necessidade de maior repreensão. Assim, impõe-se o redimensionamento da pena fixada, devendo ser adotada a fração de 1/8 (um oitavo) sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima para cada circunstância judicial negativa, por ser o critério mais compatível com a gravidade do crime em questão. O regime inicial fechado deve ser mantido, em consonância com o posicionamento já sedimentado pela Corte Superior e replicado por este e. Tribunal de Justiça, de que as circunstâncias judiciais desfavoráveis, somadas à reincidência, autorizam a fixação do regime fechado, mesmo que a pena seja inferior a 4 (quatro) anos. No que diz respeito ao dano moral, não houve pedido expresso de indenização, tampouco indicação do valor pretendido, além de a hipótese não versar sobre as situações previstas no Tema 983 do STJ, de maneira que a indenização deve ser afastada. Apelação defensiva parcialmente provida. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso
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Gab. Des. Carlos Eduardo Contar
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