Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
; DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA CONTRA O ESTADO DA BAHIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.CASO EM EXAME 1. AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA COM O OBJETIVO DE RECEBER DEVOLUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (FUNPREV). AUTOR APOSENTADO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na aplicabilidade ou não da EC 20/98 aos servidores estaduais aposentados na vigência da referida Emenda. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A EC 20/98 outorgou imunidade de contribuição previdenciária a aposentados e pensionistas, tornando indevido o desconto a que se referia a Lei Estadual nº 7.249/98, impondo a devolução dos descontos realizados na vigência da EC 20/98. 4. O art. 5º da Lei Estadual nº 7.247/98 que autorizava o desconto compulsório da contribuição para o FUNPREV nos proventos de servidores inativos do Estado da Bahia contrariava a redação dada ao art. 40, da CF, e, portanto, na vigência da EC 20/98, questão só superada a partir da EC 41/2003, que alterou o art. 40, caput, da CF, prevendo expressamente a contribuição. 5. In casu, o contracheque acostado aos autos demonstra que o apelado, em novembro de 1999, já havia adquirido a situação de aposentado, aplicando-se, portanto, à presente hipótese, a EC 20/98. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.