Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO PENAL. PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELA NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. DESCABIMENTO. PROCEDIMENTO CUJA NÃO REALIZAÇÃO NÃO MACULA A HIGIDEZ DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO JUÍZO IMPETRADO. ERGÁSTULO CAUTELAR. REITERAÇÃO DELITUOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. A não realização da audiência de custódia, por si só, não é apta a ensejar a ilegalidade da prisão cautelar imposta ao paciente, uma vez respeitados os direitos e garantias previstos na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Ademais, operada a conversão do flagrante em prisão preventiva, fica superada a alegação de nulidade na ausência de apresentação do preso ao Juízo de origem, logo após o flagrante. Precedentes. 2. Extrai-se das informações prestadas pela autoridade impetrada que a prisão preventiva fora decretada sob o fundamento da garantia da ordem pública, tendo em vista que o paciente ostenta condenação pela prática de crime da mesma natureza naquela Unidade Judiciária e que, no momento da sua prisão em flagrante, usava tornozeleira eletrônica imposta em outro processo criminal em tramitação na Justiça Federal, no qual fora beneficiário da liberdade provisória, condicionada ao cumprimento de outras medidas cautelares. 3. A periculosidade do agente, consubstanciada na possibilidade concreta reiteração delituosa, é elemento apto para justificar a manutenção da prisão preventiva, sob o fundamento da garantia da ordem pública. Precedentes. 4. Destaca-se a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido da inviabilidade da análise da tese de ofensa ao princípio da homogeneidade na aplicação de medidas cautelares, ante a impossibilidade de vislumbrar qual pena será eventualmente imposta ao réu, notadamente o regime inicial de cumprimento. 5. Ordem denegada. Unanimidade.
acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e denegar a ordem impetrada
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.