Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. DUPLICIDADE DE MATRÍCULAS SOBRE A MESMA ÁREA, CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. TÍTULO DOMINIAL DA RÉ DECORRENTE DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL CELEBRADA ANTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE USUCAPIÃO QUE ORIGINOU A MATRÍCULA DOS AUTORES. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DA TITULAR DO DOMÍNIO NA DEMANDA DE USUCAPIÃO. SENTENÇA ALI PROFERIDA QUE, EMBORA NÃO DESCONSTITUÍDA, NÃO PRODUZ EFEITOS EM PREJUÍZO DE QUEM NÃO INTEGROU A RELAÇÃO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA OU DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOMÍNIO OPONÍVEL À RÉ. REQUISITO INDISPENSÁVEL À PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO REIVINDICATÓRIA. REVELIA E INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO QUE NÃO AFASTAM A RESPONSABILIDADE DOS AUTORES PELOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS MAJORADOS EM GRAU RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
RECURSO DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Fernando Salles Rossi
Composição: Luiz Fernando Salles Rossi (presidente); João Batista Silvério da Silva; Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Adriana Sachsida Garcia (convocado); Benedito Antonio Okuno (convocado); Mauro Antonini (convocado); Ronnie Herbert Barros Soares (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Luiz Fernando Salles Rossi · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.