Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. 1. A obrigação de exibição de documentos deve observar os termos do contrato e a comprovação de sua não apresentação, sendo incabível exigir documentos já apresentados ou não previstos contratualmente.2. No contrato de empreitada, salvo disposição específica ou previsão legal, o dono da obra não responde pelos encargos trabalhistas e previdenciários do empreiteiro.3. A fixação de multa diária deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo incabível sua majoração sem fundamentação idônea.4. A sucumbência deve ser proporcionalmente distribuída quando ambas as partes obtêm êxito parcial na demanda.PRIMEIRO APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SEGUNDO APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS GABINETE DO DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA DUPLA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5586764-27.2021.8.09.0051 Comarca: GOIÂNIA3ª CÂMARA CÍVEL ([email protected])1º APELANTE: WMC CONSTRUTORA LTDA.2º APELANTE: VÁLSIO SOUSA MARQUES1º APELADO: VÁLSIO SOUSA MARQUES 2º APELADO: WMC CONSTRUTORA LTDA. RELATOR: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA EMENTA. DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. 1. A obrigação de exibição de documentos deve observar os termos do contrato e a comprovação de sua não apresentação, sendo incabível exigir documentos já apresentados ou não previstos contratualmente.2. No contrato de empreitada, salvo disposição específica ou previsão legal, o dono da obra não responde pelos encargos trabalhistas e previdenciários do empreiteiro.3. A fixação de multa diária deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo incabível sua majoração sem fundamentação idônea.4. A sucumbência deve ser proporcionalmente distribuída quando ambas as partes obtêm êxito parcial na demanda.PRIMEIRO APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SEGUNDO APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
ACORDAM os integrantes da 3ª Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade, conhecer das apelações cíveis, prover parcialmente a primeira e desprover a segunda
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.