Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR MUNICIPAL. PROFESSORA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. CONFLITO APARENTE ENTRE ESTATUTO GERAL E PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO. NORMA ESPECIAL PREVALECE. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL À CUMULAÇÃO DE VANTAGENS SEMELHANTES. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PROVIMENTO DO RECURSO DO MUNICÍPIO. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO DA AUTORA. I. Caso em exame Apelações cíveis contra sentença que julgou parcialmente procedente ação promovida por servidora municipal, Professora, para determinar o pagamento de dois quinquênios com base no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Estreito (Lei nº 07/1990). Sentença reconheceu a prescrição parcial e fixou parcelas retroativas, com juros e correção monetária. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se é aplicável à autora o adicional por quinquênio previsto no Estatuto Geral dos Servidores ou o biênio previsto no Plano de Carreira do Magistério (Lei nº 13/2010), norma especial; (ii) saber se é possível acumular adicionais por tempo de serviço com o mesmo fundamento, à luz do art. 37, XIV, da CF/1988. III. Razões de decidir A autora é regida por estatuto específico (Lei nº 13/2010), que prevê adicional por biênio, o qual prevalece sobre o regime geral, nos termos do princípio da especialidade (art. 2º, §2º da LINDB). É vedada a acumulação de vantagens pecuniárias fundadas na mesma razão de ser, conforme art. 37, XIV, da CF/1988, entendimento consolidado na jurisprudência do STF e do STJ. Jurisprudência nacional reconhece a inaplicabilidade do estatuto geral em face da norma específica do magistério e veda a duplicidade de vantagens semelhantes. IV. Dispositivo e tese Recurso do Município provido para julgar improcedente o pedido da autora. Recurso da autora prejudicado. Inversão do ônus sucumbencial, com suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça. Tese de julgamento: “1. A servidora ocupante de cargo do magistério submete-se ao regime jurídico específico do Plano de Carreira da categoria, sendo inaplicável o regime geral dos servidores públicos municipais. 2. É vedada a cumulação de vantagens remuneratórias com o mesmo fundamento, conforme dispõe o art. 37, XIV, da Constituição Federal.” ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, DEU PROVIMENTO AO SEGUNDO APELO E JULGOU PREJUDICADO O PRIMEIRO APELO, NOS TERMOS DO
Recurso do Município provido para julgar improcedente o pedido da autora. Recurso da autora prejudicado. Inversão do ônus sucumbencial, com suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça.
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.