Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Agravo de instrumento – Ação de execução de título extrajudicial – Prestação de serviço de intermediação de contrato de locação de imóvel – Prescrição intercorrente – Não ocorrência – Processo que nunca foi suspenso por ausência de bens penhoráveis – Necessidade de transcurso do prazo quinquenal a partir do fim do prazo de suspensão do feito até manifestação da exequente – Incidência das teses fixadas no REsp 1.604.412-SC, ante a não aplicação da Lei 14.195/2021, que alterou a redação do art. 921, § 4º, do CPC, que trata do termo inicial da prescrição, e somente se aplica aos eventos ocorridos após o início da sua vigência – Irretroatividade da lei processual civil – Inaplicabilidade também do art. 1.056 do CPC, uma vez que o processo não estava suspenso quando do início da vigência do CPC/2015 – Prazo prescricional que tem início a partir do fim da suspensão do prazo de um ano, em razão da aplicação de forma analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80 – Requerimentos de diligências negativas não são capazes de interromper ou suspender o fluxo da prescrição intercorrente – Ausência de inércia injustificada da exequente – Múltiplas constrições efetivadas ao longo do processo – Decisão mantida – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
romper ou suspender o fluxo da prescrição intercorrente – Ausência de inércia injustificada da exequente – Múltiplas constrições efetivadas ao longo do processo – Decisão mantida – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO
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25ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Hugo Crepaldi Neto
Composição: Hugo Crepaldi Neto (presidente); Mary Grün; Mauricio Pessoa; Rodolfo César Milano; Helmer Augusto Toqueton Amaral (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Ana Luiza Villa Nova · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.