Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A tese recursal no sentido de que não foram protelatórios os embargos de declaração opostos na origem demanda o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula n. 7/STJ. Precedentes: AgInt no REsp 1708375/SC, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 23/09/2021, DJe 14/10/2021; AgInt no AREsp 1617337/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 10/05/2021, DJe 13/05/2021. 2. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Mauro Campbell Marques · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador Geral de Justiça – MPAM; vaga do Min. Peçanha Martins
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.