Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE SALARIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível contra sentença que julgou improcedente pedido de condenação do ente municipal ao pagamento de diferenças salariais supostamente devidas em razão da não observância da Lei Municipal nº 475/1998. 2. O autor alegou que a Administração Municipal não realizou os reajustes previstos na legislação municipal, pleiteando o pagamento das diferenças remuneratórias desde janeiro de 2012. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o autor faz jus às diferenças salariais decorrentes da suposta omissão do Município de São João Batista quanto ao reajuste previsto na Lei Municipal nº 475/1998, com base em enquadramento funcional que não restou comprovado nos autos. III. Razões de decidir 4. A parte autora não comprovou documentalmente seu enquadramento na referência funcional de Professor, Classe III, conforme alegado, encargo probatório que lhe incumbia nos termos do art. 373, I, do CPC. 5. Os contracheques juntados apontam para o cargo de Professor II, não sendo possível identificar a mudança para a Classe III, Referência 13. 6. A ausência de comprovação de progressão funcional inviabiliza a pretensão de recebimento de valores superiores aos efetivamente pagos. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. Compete ao servidor público comprovar seu efetivo enquadramento funcional para pleitear diferenças remuneratórias com base em legislação local. 2. A ausência de prova inequívoca do cargo e da referência ocupada obsta a concessão do pedido.” ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso conhecido e desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.