Abrindo a decisão
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CVM · Acórdão
O Colegiado iniciou e concluiu a discussão acerca dos documentos resultantes da Audiência Pública SDM nº 04/2021 e aprovou a edição da Resolução CVM nº 174, de 5 de dezembro de 2022, que dispõe a resp...
O Colegiado iniciou e concluiu a discussão acerca dos documentos resultantes da Audiência Pública SDM nº 04/2021 e aprovou a edição da Resolução CVM nº 174, de 5 de dezembro de 2022, que dispõe a respeito da possibilidade de constituição de ônus e gravames sobre valores mobiliários, inclusive cotas de fundos de investimento, objeto de registro junto a entidades autorizadas a exercer tal função registrária, nos termos do art. 28 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013. A nova norma altera pontualmente a Resolução CVM nº 31, de 19 de maio de 2021. Por tratar-se de alteração normativa de baixo impacto e que reduz ônus regulatórios, ao ampliar possibilidades de agentes econômicos prestarem o serviço de registro de gravames e ônus sobre valores mobiliários, a norma conta com dispensa de Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 14, III e VII, da Resolução CVM nº 67, de 10 de março de 2022.
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