Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. MERO INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. I. Caso em exame: 1. Embargos de Declaração opostos em face de Acórdão que negou provimento a recurso de Apelação, mantendo condenação pelo crime do artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro. O Embargante alega omissão quanto à análise do depoimento de uma testemunha de defesa e quanto ao pedido de justiça gratuita. II. Questão em discussão: 2. Definir se o Acórdão embargado incorreu em omissão ao não detalhar o conteúdo de depoimento testemunhal já considerado irrelevante frente ao conjunto probatório e ao não se manifestar sobre gratuidade judiciária já concedida em Primeiro Grau. III. Razões de decidir: 3. Não há omissão quando o julgador fundamenta sua convicção em acervo probatório robusto (termo de constatação, depoimentos policiais e confissão parcial), sendo o magistrado livre para selecionar as provas determinantes para seu convencimento. 4. O depoimento de testemunha (prima do réu) foi expressamente citado no acórdão como incapaz de alterar o resultado do julgamento. 5. Quanto à justiça gratuita, o benefício já havia sido deferido na sentença e não foi objeto de recurso, carecendo de interesse a reapreciação. 6. O recurso não serve para a rediscussão do mérito ou revaloração de provas. IV. Dispositivo: 7. Embargos conhecidos e rejeitados. Dispositivos relevantes citados: art. 5º, LV e LVII, da CF/88, e art. 155, da Lei Adjetiva Penal. ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, conhecer e rejeitar os presentes Embargos de Declaração opostos
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.