Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA – DIFAL/ICMS – LEI COMPLEMENTAR N.º 190/2022 – AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO DE TRIBUTO OU MAJORAÇÃO – DESNECESSIDADE DE SUBSUNÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE – REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA. I. Após refletir sobre a controvérsia instalada nos autos, acerca da cobrança de diferencial de alíquota, não obstante o entendimento anteriormente por mim adotado, acerca da necessidade de ser observada a anterioridade anual, pois a norma estadual somente começou a produzir efeitos depois da publicação da lei complementar 190/2020, que se deu em 05/01/2022, cujo tributo somente poderia incidir a partir de janeiro de 2023, tenho, por certo, rever meu posicionamento para o fim de manter a cobrança do ICMS-DIFAL da EC n. 87/2015 pelo fisco estadual. II. Dou provimento ao recurso obrigatório para reformar a sentença e denegar a segurança pleiteada.
ACORDAM, em sessão
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.