Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INTEMPESTIVIDADE NÃO VERIFICADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido de instituição financeira em ação de busca e apreensão, condenando o devedor ao pagamento do débito no valor de R$ 110.113,28, com correção monetária e juros moratórios, e julgou improcedente o pedido reconvencional de revisão contratual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o recurso foi interposto tempestivamente; (ii) saber se os juros remuneratórios pactuados superam a média de mercado e, portanto, são abusivos; e (iii) saber se é necessário o enfrentamento expresso de todos os dispositivos legais para fins de prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegação de intempestividade foi afastada, pois o recurso foi interposto dentro do prazo legal de 15 dias úteis, contado a partir da publicação da decisão que rejeitou os embargos de declaração. 4. As taxas de juros contratadas (2,04% ao mês e 27,44% ao ano) estão próximas à média de mercado apurada à época da contratação (1,62% ao mês e 21,29% ao ano), não se caracterizando como abusivas. A revisão contratual é incabível na ausência de discrepância significativa em relação aos índices oficiais. 5. Para fins de prequestionamento, é suficiente que a decisão adote fundamentação apta a dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a menção expressa a todos os dispositivos legais invocados pelas partes. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tese de julgamento: 1. A tempestividade do recurso deve ser aferida com base na data de publicação da decisão recorrida, observando-se o prazo legal de 15 dias úteis. 2. Não se caracteriza abusiva a taxa de juros remuneratórios que não ultrapassa significativamente a média de mercado no período da contratação. 3. Para fins de prequestionamento, é suficiente que a decisão enfrente a matéria de forma fundamentada, ainda que sem menção expressa a todos os dispositivos legais suscitados. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, XXXII; CDC, arts. 6º, IV e V, e 51; CPC, arts. 85, § 11; 1.003, § 5º; 489, § 1º; 1.022. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, REsp 1.112.880/PR, Rel. Minª Nancy Andrighi, 2ª Seção, DJe 19/05/2010; STJ, REsp 1.359.365, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, j. 25/06/2014, DJe 01/08/2014; TJGO, Apelação Cível 0017882-98.2017.8.09.0083, Rel. Des. Jairo Ferreira Júnior, 6ª Câmara Cível, DJe 23/06/2020; TJGO, Apelação Cível 380230-94.2013.8.09.0091, Rel. Des. Nelma Branco Ferreira Perilo, 4ª Câmara Cível, DJe 03/08/2016.
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL e NEGAR-LHE PROVIMENTO
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Maria Cristina Costa Morgado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.