Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – OBRAS DE ADAPTAÇÃO – ACESSIBILIDADE – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL –IMPRESCINDIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS SUFICIENTES ACERCA DA POSSIBILIDADE E VIABILIDADE TÉCNICA DAS PROVIDÊNCIAS REQUERIDAS - INÉRCIA DA PARTE REQUERENTE –ART 373, I, CPC – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO No caso em apreço caberia à parte instruir o processo demonstrando a viabilidade das obras requeridas a fim de constituir o direito alegado posto que a mera existência de norma que assegure a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física não é suficiente para impor a obrigação, sendo necessária a demonstração da viabilidade da realização, o que deveria ter sido demonstrando através de perícia técnica que poderia ter sido requerida em sede judicial, mediante prova pericial a ser produzida sob o crivo do contraditório. Assim, atento às peculiaridade do caso concreto, diante da ausência de produção de provas suficientes e técnicas a fim de comprovar a viabilidade da realização das obras de adaptação requeridas na inicial, reputo cabível a manutenção da sentença ora objurgada em todos os seus termos e fundamentos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.