Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RESOLUÇÃO Nº 547/2024, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, E TEMA 1.184, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE DA NORMA PARA DÉBITOS SUPERIORES A R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE DA DEMANDA. SENTENÇA INSUBSISTENTE. RECURSO PROVIDO. 1. As exigências de prévia tentativa de solução administrativa e protesto com fundamento no Tema 1.184/STF e da Resolução CNJ n.º 547/2024 não se aplicam as execuções fiscais de valor relevante, assim definidas como aquelas superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais). 2. No caso concreto, a execução fiscal possui valor superior ao limite fixado, razão pela qual esta deve ser regularmente processada. 3. Recurso provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.