Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA. “CESTA B. EXPRESSO 1”. UTILIZAÇÃO DE CONTA PARA FINALIDADES ALÉM DO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ILICITUDE NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e materiais, na qual o autor, beneficiário do INSS, alegou descontos indevidos sob a rubrica “Tarifa Bancária Cesta B. Expresso 1” e requereu a declaração de inexistência do débito, repetição do indébito em dobro e compensação por dano moral. A sentença concluiu que a conta bancária era utilizada para diversas operações além do recebimento de benefício previdenciário, aplicando a tese fixada no IRDR nº 3.043/2017 (Tema 04/TJMA) e o instituto da surrectio, diante da ausência de impugnação das tarifas por mais de cinco anos. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se (i) é lícita a cobrança de tarifa bancária quando a conta utilizada para recebimento de benefício previdenciário apresenta movimentações que excedem os serviços essenciais gratuitos; e (ii) se tal cobrança enseja restituição de valores e indenização por danos morais. III. Razões de decidir A jurisprudência consolidada do TJMA reconhece a legalidade de tarifas quando demonstrado que a conta bancária é utilizada não somente para recebimento do benefício previdenciário, mas também para outros serviços que desnaturam a caracterização de conta bancária como essencial e livre da cobrança de tarifas. Os extratos bancários demonstram a realização de empréstimos, transferências via PIX e TED, saques frequentes e utilização de limite de crédito, caracterizando o uso de conta-corrente plena, com serviços que ultrapassam o pacote essencial gratuito. A manutenção das cobranças por período superior a cinco anos, sem qualquer impugnação administrativa, configura aceitação tácita da contratação, incidindo o princípio da boa-fé objetiva (CC, art. 422) e o instituto da surrectio. Ausente demonstração de falha na prestação do serviço ou de prática abusiva, inexiste ato ilícito apto a ensejar repetição de indébito ou indenização por danos morais. IV. Dispositivo Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.