Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. ART. 124, XIX, DA LEI 9.279/1996. MARCA MISTA. EXPRESSÃO DE USO COMUM “PATRIOTA”. EXCLUSIVIDADE MITIGADA. COEXISTÊNCIA ENTRE “CAFÉ PATRIOTA” E “BURGER PATRIOTA”. AUSÊNCIA DE RISCO DE CONFUSÃO OU ASSOCIAÇÃO. ATUAÇÃO EM SEGMENTOS MERCADOLÓGICOS DISTINTOS E EM DIFERENTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Trata-se de recurso especial interposto pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), sob alegação de violação do art. 124, XIX, da Lei 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial), em razão da anterioridade do registro “BURGER PATRIOTA” e da suposta colidência com o pedido “CAFÉ PATRIOTA”. 2. O vocábulo “PATRIOTA” configura expressão de uso comum, com baixo grau de distintividade, caracterizando marca evocativa, motivo pelo qual a regra de exclusividade do registro é mitigada, admitindo-se a coexistência com sinais semelhantes. Precedentes. 3. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que as marcas "não possuem o mesmo padrão gráfico, já que ambas são formadas com diagramações diferentes. O padrão visual também não é semelhante nas duas marcas: o estilo de fonte utilizada não se confunde e as cores são distintas." 4. Não evidenciado risco de confusão ou associação indevida, consideradas a distinção gráfica e fonética dos sinais e atuação em nichos de mercado distintos. 5. Recurso especial não provido.
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Decisões da base.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.