Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Agravo de instrumento – Execução fiscal – "Construção e Ampl", "Habite-se de Prédios" e "ISS Constr. Civil" do exercício de 2017 – Município de Araçoiaba da Serra – Decisão que acolheu exceção de pré-executividade o para declarar a ilegitimidade passiva de Laerte Marcolino da Silva e, consequentemente, julgar extinta a execução fiscal em relação a ele, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC, determinando o imediato desbloqueio dos valores constritos em nome do excipiente via SISBAJUD – Insurgência do Município – Não cabimento, ainda que por fundamento diverso – Nulidade dos títulos executivos que embasam a execução fiscal reconhecida – Ausência de indicação da fundamentação legal e específica dos encargos aplicados, além de não constar das CDA o termo inicial de contagem dos consectários ou a data do vencimento da dívida – Não preenchimento dos requisitos legais (artigos 202, do CTN, e artigo 2º, § 5, da LEF) – Precedentes – Emenda ou a substituição da CDA que são admitidas diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, a alteração da fundamentação legal – Súmula nº 392, do C. STJ – Aplicação da tese jurídica firmada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos nº 1.350 – Extinção do feito executivo, nos termos do art. 485, IV, §3º, do CPC, consoante especificado, prejudicado o agravo de instrumento da Municipalidade.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
18ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Wanderley José Federighi
Composição: Wanderley José Federighi (presidente); Henrique Harris Júnior; Marcelo Lopes Theodosio; Maria Beatriz Dantas Braga; Ricardo Cunha Chimenti; Fernando Figueiredo Bartoletti (convocado); Simone Gomes Rodrigues Casoretti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Fernando Figueiredo Bartoletti
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.