Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Nega-se provimento ao recurso fundado na disposição do art. 868 do Cód. Proc. Civil, porque a decisão do Conselho Nacional do Trabalho não se podia incluir nas espécies previstas pelas invocadas letras ''a'' e ''b'' do art. 101, III, da Constituição de 1937.
Não houvo decisão quo se pudesse incluir nas aspécies previstas pelas invocadas letras a e b do art. 101, III, da Constituição de 1937. Rego provimento ao agravos 15. Abril.1947 G.P.
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