Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR DO WRIT ORIGINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A teor do disposto na Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de não caber habeas corpus contra decisão que denega liminar, a não ser em hipóteses excepcionais, quando demonstrada flagrante ilegalidade. 2. No writ prévio, o Desembargador relator, considerando as peculiaridades do caso concreto, indeferiu a pretensão liminar. Esta Corte Superior vem entendendo perfeitamente aplicável, em casos tais, o entendimento sumular antes referido, considerando a natureza precária do ato apontado como coator proferido em sede mandamental. 3. Agravo regimental improvido.
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Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
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