Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. PEDIDOS NÃO EXAMINADOS NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em Exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento. II. Questão em Discussão 2. Discute-se o cabimento do recurso na ausência de deliberação na origem sobre as pretensões deduzidas. III. Razões de Decidir 3. Matérias brandidas não analisadas na origem, sendo inviável o exame pelo Tribunal. 4. Pedido formulado a título de tutela de urgência não apreciado em razão da preclusão consumativa da matéria invocada. Hipótese inconfundível com indeferimento implícito. 5. A taxatividade mitigada do rol do art. 1015 do CPC diz respeito a requisito formal (extrínseco) do recurso, diverso do requisito ausente no caso (intrínseco). IV. Dispositivo 6. Agravo interno desprovido.
Agravo interno desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Enéas Costa Garcia
Composição: Enéas Costa Garcia (presidente); Alberto Gosson Jorge Junior; Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes; Claudio Luiz Bueno de Godoy; Francisco Eduardo Loureiro; Antonio Carlos Santoro Filho (convocado); Durval Augusto Rezende Filho (convocado); Monica Rodrigues Dias de Carvalho (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.