Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REAJUSTES SALARIAIS. LEIS MUNICIPAIS NºS 142/2014, 165/2016, 177/2017, 196/2018 E 200/2019. OMISSÃO NO JULGAMENTO. NÃO APRECIAÇÃO DE RECURSO DA PARTE AUTORA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PARCELAS VINCENDAS. ART. 323 DO CPC. EFEITOS INFRINGENTES. PROVIMENTO. 1. Embargos de Declaração opostos por servidor público municipal em face de acórdão que, ao julgar Recurso Inominado interposto pelo Município de Brasileira, negou-lhe provimento e manteve sentença que reconheceu o direito da parte autora à aplicação dos reajustes previstos nas Leis Municipais nºs 142/2014, 165/2016, 177/2017, 196/2018 e 200/2019, bem como ao pagamento das diferenças salariais e reflexos legais. A parte embargante sustenta omissão consistente na ausência de apreciação do Recurso Inominado por ela interposto, no qual postulou a inclusão das parcelas vincendas decorrentes da obrigação de trato sucessivo reconhecida judicialmente. 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de apreciar o Recurso Inominado interposto pela parte autora; e (ii) estabelecer se é cabível a inclusão das parcelas vincendas na condenação relativa a diferenças salariais decorrentes de obrigação de trato sucessivo. 3. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão sobre ponto ou questão que o órgão julgador deveria apreciar, nos termos do art. 1.022, II, do CPC. 4. O acórdão embargado deixou de analisar o Recurso Inominado interposto pela parte autora, limitando-se ao exame do recurso manejado pelo Município de Brasileira, apesar de haver insurgência recursal expressa quanto à inclusão das parcelas vincendas. 5. O órgão julgador deve apreciar integralmente todas as matérias devolvidas ao seu conhecimento, sob pena de afronta aos princípios da fundamentação das decisões judiciais, do contraditório e da adequada prestação jurisdicional. 6. O reconhecimento judicial do direito aos reajustes salariais previstos nas Leis Municipais nºs 142/2014, 165/2016, 177/2017, 196/2018 e 200/2019 configura obrigação de trato sucessivo decorrente da relação jurídica mantida entre servidor público e Administração Municipal. 7. O art. 323 do CPC estabelece que, nas obrigações em prestações sucessivas, as parcelas vincendas consideram-se incluídas no pedido independentemente de manifestação expressa da parte autora. 8. A inclusão das parcelas vincendas na condenação não configura julgamento ultra petita ou extra petita, mas decorre da aplicação direta da lei e dos princípios da economia processual e da efetividade da jurisdição. 9. A jurisprudência admite, inclusive no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a inclusão de parcelas vincendas em condenações relativas a obrigações de trato sucessivo, desde que os cálculos não demandem excessiva complexidade. 10. Embargos de declaração providos, com efeitos infringentes. Recurso Inominado provido. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800777-40.2021.8.18.0033 - Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA - 1ª Turma Recursal - Data 12/06/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.