Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Penal. Apelação Criminal. Roubo e Receptação. I. Caso em Exame 1.Recurso de apelação interposto pela defesa de Silas Ferreira de Sousa Lucena contra sentença que o condenou por roubo e receptação. A Defesa pleiteou regime semiaberto, revogação da prisão preventiva, substituição por medidas cautelares e habeas corpus de ofício. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) fixação de regime inicial mais brando; (ii) revogação da prisão preventiva e direito de recorrer em liberdade; (iii) substituição da prisão por medidas cautelares; (iv) concessão de habeas corpus de ofício. III. Razões de Decidir 3. Regime inicial fechado justificado por elementos concretos da dinâmica criminosa, incluindo uso de motocicleta roubada para novo crime e fuga arriscada. 4. Manutenção da prisão preventiva fundamentada na necessidade de preservar a ordem pública e resguardar a aplicação da lei penal, com risco de reiteração delitiva. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso Defensivo não provido. Tese de julgamento: 1. Regime prisional fechado por elementos concretos de conduta. 2. Prisão preventiva justificada por risco de reiteração delitiva e necessidade de preservação da ordem pública. Legislação Citada: Código Penal, art. 180, caput; arte. 157, §2º, inciso II e §2º-A, inciso I; arte. 69. Código de Processo Penal, art. 319; arte. 312; arte. 313; arte. 282, § 6º; arte. 654, § 2º. Jurisprudência Citada: Súmulas 718 e 719 do STF; Súmula 440 do STJ.
Recurso Defensivo não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Amaro José Thomé Filho
Composição: Amaro José Thomé Filho (presidente); Heitor Donizete de Oliveira; Hermann Herschander; José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues; Maria de Fátima dos Santos Gomes; Antonio Maria Patino Zorz (convocado); Luís Augusto Freire Teotônio (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.