Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA EM MUNICÍPIO DIVERSO DO FORO DA AÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso interposto contra decisão de primeiro grau que, ao constatar que a parte autora possui domicílio em município diverso daquele em que foi ajuizada a ação, declinou de ofício a competência, reconhecendo a prática abusiva de ajuizamento em juízo aleatório, nos termos do Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é válida a tramitação da ação no foro escolhido pela parte autora, mesmo sendo diverso de seu domicílio e sem qualquer vínculo com o contrato objeto da demanda, à luz das disposições do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A eleição de foro, para produzir efeitos, deve guardar pertinência com o domicílio ou residência de uma das partes ou com o local da obrigação, nos termos do art. 63, §1º, do CPC. 4. O ajuizamento de ação em foro aleatório, sem qualquer vinculação com o negócio jurídico discutido ou o domicílio das partes, constitui prática abusiva e autoriza a declinação de competência de ofício, conforme o art. 63, §5º, do CPC. 5. No caso concreto, constatou-se que a autora possui domicílio no município de Aroazes-PI, enquanto a ação foi ajuizada em Teresina-PI, sem qualquer justificativa contratual ou legal que legitime essa escolha de foro. 6. Além disso, eventual cumprimento de obrigação decorrente do contrato deve ocorrer no domicílio da autora, reforçando a inadequação do foro eleito para o processamento da ação. 7. A alteração promovida pela Lei nº 14.879/2024 ao CPC reforça a necessidade de que a eleição de foro observe os requisitos de pertinência, sob pena de violação das normas processuais. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A eleição de foro somente é válida se guardar pertinência com o domicílio ou residência de uma das partes ou com o local da obrigação, nos termos do art. 63, §1º, do CPC. 2. O ajuizamento de ação em foro aleatório constitui prática abusiva, que autoriza a declinação de competência de ofício, conforme o art. 63, §5º, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 63, §§ 1º e 5º; CPC, art. 342; CPC, art. 933; Lei nº 14.879/2024.
Recurso desprovido.
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