Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REPASSE DOS VALORES. NULIDADE DO CONTRATO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por Zeleina Nobre da Silva contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com repetição de indébito e pedido de indenização por danos morais, proposta em desfavor do Banco Bradesco Financiamentos S/A. A sentença de primeiro grau considerou válido o contrato firmado entre as partes e afastou a obrigação de restituição de valores e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se há comprovação da existência e regularidade do contrato de empréstimo consignado; e (ii) estabelecer se há direito à restituição em dobro dos valores descontados e à indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR O Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica às relações entre instituições bancárias e consumidores, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 297 do STJ. Nos contratos bancários, admite-se a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, desde que demonstrada sua hipossuficiência em relação à instituição financeira, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC e da Súmula nº 26 do TJPI. A ausência de comprovação pela instituição financeira do repasse do valor contratado à conta do consumidor enseja a nulidade do contrato, conforme Súmula nº 18 do TJPI. No caso concreto, o banco apelado não demonstrou, por meio de comprovante de transferência (TED), que os valores do suposto empréstimo foram efetivamente repassados à apelante, o que impõe a declaração de nulidade da avença. A cobrança indevida de valores diretamente do benefício previdenciário da autora configura prática abusiva, ensejando a devolução dos valores em dobro, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC. A retenção indevida de valores da aposentadoria do consumidor caracteriza dano moral in re ipsa, dada a angústia e o transtorno decorrentes da prática ilícita. O montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) é fixado a título de indenização por danos morais, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observando o caráter punitivo e pedagógico da condenação. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A instituição financeira deve comprovar o repasse dos valores contratados para validar a relação jurídica, sendo nulo o contrato em caso de ausência de prova da efetiva transferência. A ausência de comprovação da transferência do valor do empréstimo acarreta a nulidade do contrato e a devolução dos valores descontados indevidamente, em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. A retenção indevida de valores do benefício previdenciário do consumidor caracteriza dano moral in re ipsa, cabendo indenização proporcional ao transtorno causado. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, e 42, parágrafo único; CPC, art. 373, II; CC, arts. 406 e 161, §1º, do CTN. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 297; TJPI, Súmulas nº 18 e 26; TJPI, Apelação Cível nº 0001194-18.2016.8.18.0060, Rel. Des. Fernando Carvalho Mendes, j. 03.02.2023.
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