Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DIREITO À SAÚDE. DEVER DE COBERTURA INTEGRAL. BLOQUEIO JUDICIAL DE VALORES. MEDIDA COERCITIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO. CARÁTER PROTELATÓRIO CONFIGURADO. I. Caso em exame Agravo Interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. contra decisão monocrática proferida em Agravo de Instrumento que negou provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão de primeiro grau que determinou à Agravante a autorização e o custeio integral do procedimento cirúrgico de Palatoplastia com enxerto e Osteotomia Alvéolo Palatina em favor do Agravado, menor diagnosticado com Neoplasia benigna dos ossos da face, inclusive com a manutenção do bloqueio de valores via SISBAJUD, realizado em razão do descumprimento da tutela de urgência originária. A Agravante reitera a tese de ilegitimidade passiva ad causam, ao argumento de que o beneficiário possui vínculo contratual direto com a operadora NOTREDAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. II. Questão em discussão Da aplicabilidade da Teoria da Aparência e da Responsabilidade Solidária na cadeia de fornecimento de serviços de saúde, considerando a integração de empresas no mesmo grupo econômico (HAPVIDA e NOTREDAME INTERMÉDICA). Da legalidade e da manutenção da medida coercitiva de bloqueio de valores (SISBAJUD) como meio de assegurar a efetividade do provimento jurisdicional em tutela de urgência envolvendo direito fundamental à saúde. Da manifesta improcedência do Agravo Interno e do cabimento da aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir A relação de consumo estabelecida entre o beneficiário e o plano de saúde impõe a aplicação irrestrita do Código de Defesa do Consumidor. A existência de um grupo econômico, notadamente após a fusão dos grupos HAPVIDA e NOTREDAME INTERMÉDICA, e a notória atuação em rede única e sob a mesma identidade corporativa, implica a responsabilidade solidária de todos os integrantes da cadeia de fornecimento pelos serviços prestados. A autonomia administrativa alegada pela Agravante (HAPVIDA) é inoponível ao consumidor hipossuficiente, que é acobertado pela Teoria da Aparência, garantida pelo artigo 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. A urgência e a gravidade do quadro de saúde do Agravado, somadas ao diagnóstico de Neoplasia benigna dos ossos da face em paciente menor, tornam imperiosa a intervenção cirúrgica prescrita, justificando a concessão e a manutenção da tutela de urgência. O bloqueio de valores, como medida executiva atípica, revela-se plenamente idôneo e necessário para forçar o cumprimento da obrigação de fazer, ante a recalcitrância da Agravante em obedecer ao comando judicial que visa a proteção do direito à vida e à saúde. IV. Dispositivo Negar provimento ao Agravo Interno, mantendo a íntegra da decisão monocrática objurgada, bem como a decisão interlocutória de primeiro grau.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade e pelos fundamentos constantes, em NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno
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Gabinete da Desembargadora Graça Marina Furtado
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